A juíza Andréa Lopes Miralha, da 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, condenou Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, a 27 anos e oito meses de reclusão e 27 anos e cinco meses de reclusão, respectivamente, pelo crime de latrocínio praticado contra o vigilante Joelson Ramos de Souza, ocorrido em 10 de julho deste ano de 2011.
A magistrada acatou parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando os réus também pelos crimes de destruição, subtração e ocultação de cadáver. Ela encaminhou para a Comarca de Novo Repartimento a acusação contra Raimundo Nonato de uso de documentos falsos, e para a Comarca de Belém a acusação contra ambos de prática de estelionato.
De acordo com a sentença, a magistrada aplicou o agravante de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, de acordo com os laudos sobre o local do crime e condições do cadáver, dentre outros, foi atacada de forma inesperada. Como atenuante, no caso de Raimundo, a magistrada levou em consideração a confissão do réu, de ter decaptado a vítima e jogado a cabeça em uma lixeira localizada na rodovia BR-316. A juíza Andréa Miralha ouviu sete testemunhas, todas incluídas no processo judicial.
Foi negado aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. “Fica mantida a prisão preventiva dos sentenciados e, em consequência, negado aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, para assegurar a aplicação da lei penal visando impedir o desaparecimento dos autores da infração por já terem demonstrado a intenção de se subtraírem aos efeitos da condenação, pois os mesmos não residem no distrito da culpa, bem como não possuem laços familiares na cidade e por já terem empreendido fuga, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, setenciou a juíza.
Ela estabeleceu também a condenação aos réus ao pagamento de 30 dias-multas, determinado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado.
CASO
De acordo com a sentença, a magistrada aplicou o agravante de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, de acordo com os laudos sobre o local do crime e condições do cadáver, dentre outros, foi atacada de forma inesperada. Como atenuante, no caso de Raimundo, a magistrada levou em consideração a confissão do réu, de ter decaptado a vítima e jogado a cabeça em uma lixeira localizada na rodovia BR-316. A juíza Andréa Miralha ouviu sete testemunhas, todas incluídas no processo judicial.
Foi negado aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. “Fica mantida a prisão preventiva dos sentenciados e, em consequência, negado aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, para assegurar a aplicação da lei penal visando impedir o desaparecimento dos autores da infração por já terem demonstrado a intenção de se subtraírem aos efeitos da condenação, pois os mesmos não residem no distrito da culpa, bem como não possuem laços familiares na cidade e por já terem empreendido fuga, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, setenciou a juíza.
Ela estabeleceu também a condenação aos réus ao pagamento de 30 dias-multas, determinado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado.
CASO
Joelson Ramos de Souza foi assassinado e esquartejado dentro de um quatro de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho deste ano. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, mas sem a cabeça e os dedos, meio utilizado justamente para dificultar a identificação do corpo. Savana, conforme a acusação, mantinha um relacionamento com Joelson, iniciado de forma virtual, e também com o acusado Raimundo. Na denúncia, o Ministério Público alegou que o casal se apropriou dos pertences da vítima.
No dia 11 de agosto, Savana e Raimundo foram presos. Ela enquanto tentava embarcar na cidade de Almerim (PA) para Macapá (AP). Já Raimundo foi preso na zona rural do município de Novo Repartimento. (Ascom/TJPA)
No dia 11 de agosto, Savana e Raimundo foram presos. Ela enquanto tentava embarcar na cidade de Almerim (PA) para Macapá (AP). Já Raimundo foi preso na zona rural do município de Novo Repartimento. (Ascom/TJPA)
Fonte: Diário do Pará
Nenhum comentário :